Área de atuação
Regularização de imóveis e levantamento de indisponibilidade
Muitos imóveis são comprados, pagos e ocupados há anos sem que a propriedade esteja no nome de quem os possui: escritura nunca registrada, contrato de gaveta, área construída que não consta da matrícula, hipoteca antiga já quitada ou uma indisponibilidade lançada contra o antigo dono que bloqueia o registro. O escritório identifica o que impede a regularização, escolhe a via adequada, extrajudicial quando a lei permite ou judicial quando é necessária, e conduz o caso até a matrícula refletir a situação real do imóvel.
Quadro-resumo
Situações típicas
- Escritura pública lavrada há anos e nunca levada a registro
- Compra por contrato particular ou contrato de gaveta, com o vendedor falecido, desaparecido ou sem interesse em outorgar a escritura
- Indisponibilidade de bens registrada contra o antigo proprietário depois da venda, impedindo o registro do comprador
- Área construída, metragem ou descrição do imóvel diferentes do que consta da matrícula
- Hipoteca ou alienação fiduciária quitada que continua averbada
- Posse antiga sem título, com possibilidade de usucapião
Base legal
- Lei 6.015/1973, arts. 212 e 213 (retificação), 216-A (usucapião extrajudicial) e 216-B (adjudicação compulsória extrajudicial)
- Código Civil, arts. 1.238 a 1.244 (usucapião), 1.245 (registro), 1.417 e 1.418 (adjudicação compulsória) e 1.499 (extinção da hipoteca)
- Lei 13.097/2015, art. 54, e Lei 14.382/2022 (concentração na matrícula e proteção do adquirente de boa-fé)
- Código de Processo Civil, arts. 674 a 681 (embargos de terceiro)
- Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento 149/2023) e regras da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)
- Súmulas 308 e 375 do STJ
Documentos para a análise
- Matrícula atualizada e, se houver, a escritura ou o contrato de compra
- Comprovantes de pagamento do preço e de posse (IPTU, contas, condomínio)
- Certidões do vendedor e, no caso de indisponibilidade, a identificação do juízo ou do órgão que a decretou
- Planta, habite-se ou documentos da construção, quando a pendência é de área
O que o escritório entrega
- Diagnóstico por escrito com a via recomendada (cartório ou juízo), o prazo estimado e os custos envolvidos
- Condução do procedimento extrajudicial no registro de imóveis e no tabelionato, ou da ação judicial
- Pedido de cancelamento ou levantamento da indisponibilidade perante o juízo que a decretou, ou embargos de terceiro
- Acompanhamento até o registro e a matrícula atualizada em nome do cliente
Escritura antiga e contrato de gaveta: o caminho até o registro
No Brasil, só é dono quem registra (art. 1.245 do Código Civil). Uma escritura guardada na gaveta pode, em regra, ser levada a registro a qualquer tempo, desde que a matrícula não tenha recebido ônus ou restrições no intervalo. Quando só existe contrato particular quitado e o vendedor não outorga a escritura, a lei oferece a adjudicação compulsória, que desde a Lei 14.382/2022 pode ser feita diretamente no registro de imóveis (art. 216-B da Lei 6.015/1973), sem processo judicial, quando os requisitos estão presentes. Nos demais casos, a adjudicação é pedida ao juiz (arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil).
Indisponibilidade de bens contra o antigo dono
A indisponibilidade decretada por um juízo ou por autoridade administrativa é comunicada à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e atinge todos os imóveis registrados no CPF ou CNPJ da pessoa, inclusive os que ela já vendeu e cuja transmissão ainda não foi registrada. O comprador descobre o problema quando o cartório recusa o registro. A solução depende do caso: pedido de cancelamento ao juízo que decretou a medida, demonstrando que a venda é anterior e que o comprador agiu de boa-fé, ou embargos de terceiro, nos termos dos arts. 674 a 681 do Código de Processo Civil. A Súmula 375 do STJ é o ponto de partida: a fraude à execução só se presume quando havia registro da penhora ou prova de má-fé do adquirente.
Usucapião e retificação de área
Quem tem posse antiga e sem oposição pode pedir a usucapião, hoje também pela via extrajudicial, no próprio registro de imóveis, com ata notarial e planta assinada por profissional habilitado (art. 216-A da Lei 6.015/1973). Já a diferença entre a construção ou a metragem real e a descrição da matrícula se resolve, em geral, pela retificação administrativa dos arts. 212 e 213 da mesma lei, com anuência dos confrontantes quando necessária. Em ambos os casos, a análise prévia dos documentos define se a via administrativa é viável ou se a ação judicial é inevitável.
Hipotecas e ônus antigos
Hipoteca quitada se cancela com a prova da extinção da dívida (art. 1.499 do Código Civil), mas é comum o credor ter sido liquidado ou não localizar o contrato. Para imóveis comprados na planta, a Súmula 308 do STJ afasta a hipoteca dada pela incorporadora ao banco em relação ao adquirente, o que permite pedir o cancelamento mesmo sem a cooperação do credor. O escritório levanta a origem do ônus e conduz o cancelamento pela via administrativa ou judicial.
Perguntas frequentes
Tenho uma escritura antiga que nunca registrei. Ainda consigo registrar?
Em regra, sim. O registro pode ser feito a qualquer tempo, com o ITBI recolhido ou comprovado. O risco é ter surgido na matrícula, nesse intervalo, alguma penhora, indisponibilidade ou outro ônus contra o vendedor, o que exige medida própria antes do registro.
O cartório recusou o registro porque há indisponibilidade contra o antigo dono. O que fazer?
Identificar quem decretou a indisponibilidade e pedir o cancelamento quanto ao imóvel, demonstrando que a compra é anterior e feita de boa-fé, ou opor embargos de terceiro. A escolha depende da origem da medida e do estágio do processo.
Dá para fazer usucapião sem processo judicial?
Sim, desde 2015 a usucapião pode ser requerida diretamente no registro de imóveis, com ata notarial, planta e documentos que comprovem a posse. Se houver oposição de algum interessado, o pedido segue para o juízo.
A metragem do meu imóvel está errada na matrícula. Isso impede a venda?
Pode impedir o financiamento e o registro da compra. A retificação administrativa (arts. 212 e 213 da Lei 6.015/1973) corrige a descrição sem processo, na maioria dos casos.
Quanto tempo leva uma regularização?
Varia muito: o registro de uma escritura sem pendências leva dias; uma adjudicação ou usucapião extrajudicial costuma levar meses; procedimentos judiciais, mais tempo. O diagnóstico inicial estima o prazo do caso concreto.
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