Área de atuação

Regularização de imóveis e levantamento de indisponibilidade

Muitos imóveis são comprados, pagos e ocupados há anos sem que a propriedade esteja no nome de quem os possui: escritura nunca registrada, contrato de gaveta, área construída que não consta da matrícula, hipoteca antiga já quitada ou uma indisponibilidade lançada contra o antigo dono que bloqueia o registro. O escritório identifica o que impede a regularização, escolhe a via adequada, extrajudicial quando a lei permite ou judicial quando é necessária, e conduz o caso até a matrícula refletir a situação real do imóvel.

Quadro-resumo

Situações típicas

  • Escritura pública lavrada há anos e nunca levada a registro
  • Compra por contrato particular ou contrato de gaveta, com o vendedor falecido, desaparecido ou sem interesse em outorgar a escritura
  • Indisponibilidade de bens registrada contra o antigo proprietário depois da venda, impedindo o registro do comprador
  • Área construída, metragem ou descrição do imóvel diferentes do que consta da matrícula
  • Hipoteca ou alienação fiduciária quitada que continua averbada
  • Posse antiga sem título, com possibilidade de usucapião

Base legal

  • Lei 6.015/1973, arts. 212 e 213 (retificação), 216-A (usucapião extrajudicial) e 216-B (adjudicação compulsória extrajudicial)
  • Código Civil, arts. 1.238 a 1.244 (usucapião), 1.245 (registro), 1.417 e 1.418 (adjudicação compulsória) e 1.499 (extinção da hipoteca)
  • Lei 13.097/2015, art. 54, e Lei 14.382/2022 (concentração na matrícula e proteção do adquirente de boa-fé)
  • Código de Processo Civil, arts. 674 a 681 (embargos de terceiro)
  • Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento 149/2023) e regras da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)
  • Súmulas 308 e 375 do STJ

Documentos para a análise

  • Matrícula atualizada e, se houver, a escritura ou o contrato de compra
  • Comprovantes de pagamento do preço e de posse (IPTU, contas, condomínio)
  • Certidões do vendedor e, no caso de indisponibilidade, a identificação do juízo ou do órgão que a decretou
  • Planta, habite-se ou documentos da construção, quando a pendência é de área

O que o escritório entrega

  • Diagnóstico por escrito com a via recomendada (cartório ou juízo), o prazo estimado e os custos envolvidos
  • Condução do procedimento extrajudicial no registro de imóveis e no tabelionato, ou da ação judicial
  • Pedido de cancelamento ou levantamento da indisponibilidade perante o juízo que a decretou, ou embargos de terceiro
  • Acompanhamento até o registro e a matrícula atualizada em nome do cliente

Escritura antiga e contrato de gaveta: o caminho até o registro

No Brasil, só é dono quem registra (art. 1.245 do Código Civil). Uma escritura guardada na gaveta pode, em regra, ser levada a registro a qualquer tempo, desde que a matrícula não tenha recebido ônus ou restrições no intervalo. Quando só existe contrato particular quitado e o vendedor não outorga a escritura, a lei oferece a adjudicação compulsória, que desde a Lei 14.382/2022 pode ser feita diretamente no registro de imóveis (art. 216-B da Lei 6.015/1973), sem processo judicial, quando os requisitos estão presentes. Nos demais casos, a adjudicação é pedida ao juiz (arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil).

Indisponibilidade de bens contra o antigo dono

A indisponibilidade decretada por um juízo ou por autoridade administrativa é comunicada à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e atinge todos os imóveis registrados no CPF ou CNPJ da pessoa, inclusive os que ela já vendeu e cuja transmissão ainda não foi registrada. O comprador descobre o problema quando o cartório recusa o registro. A solução depende do caso: pedido de cancelamento ao juízo que decretou a medida, demonstrando que a venda é anterior e que o comprador agiu de boa-fé, ou embargos de terceiro, nos termos dos arts. 674 a 681 do Código de Processo Civil. A Súmula 375 do STJ é o ponto de partida: a fraude à execução só se presume quando havia registro da penhora ou prova de má-fé do adquirente.

Usucapião e retificação de área

Quem tem posse antiga e sem oposição pode pedir a usucapião, hoje também pela via extrajudicial, no próprio registro de imóveis, com ata notarial e planta assinada por profissional habilitado (art. 216-A da Lei 6.015/1973). Já a diferença entre a construção ou a metragem real e a descrição da matrícula se resolve, em geral, pela retificação administrativa dos arts. 212 e 213 da mesma lei, com anuência dos confrontantes quando necessária. Em ambos os casos, a análise prévia dos documentos define se a via administrativa é viável ou se a ação judicial é inevitável.

Hipotecas e ônus antigos

Hipoteca quitada se cancela com a prova da extinção da dívida (art. 1.499 do Código Civil), mas é comum o credor ter sido liquidado ou não localizar o contrato. Para imóveis comprados na planta, a Súmula 308 do STJ afasta a hipoteca dada pela incorporadora ao banco em relação ao adquirente, o que permite pedir o cancelamento mesmo sem a cooperação do credor. O escritório levanta a origem do ônus e conduz o cancelamento pela via administrativa ou judicial.

Perguntas frequentes

Tenho uma escritura antiga que nunca registrei. Ainda consigo registrar?

Em regra, sim. O registro pode ser feito a qualquer tempo, com o ITBI recolhido ou comprovado. O risco é ter surgido na matrícula, nesse intervalo, alguma penhora, indisponibilidade ou outro ônus contra o vendedor, o que exige medida própria antes do registro.

O cartório recusou o registro porque há indisponibilidade contra o antigo dono. O que fazer?

Identificar quem decretou a indisponibilidade e pedir o cancelamento quanto ao imóvel, demonstrando que a compra é anterior e feita de boa-fé, ou opor embargos de terceiro. A escolha depende da origem da medida e do estágio do processo.

Dá para fazer usucapião sem processo judicial?

Sim, desde 2015 a usucapião pode ser requerida diretamente no registro de imóveis, com ata notarial, planta e documentos que comprovem a posse. Se houver oposição de algum interessado, o pedido segue para o juízo.

A metragem do meu imóvel está errada na matrícula. Isso impede a venda?

Pode impedir o financiamento e o registro da compra. A retificação administrativa (arts. 212 e 213 da Lei 6.015/1973) corrige a descrição sem processo, na maioria dos casos.

Quanto tempo leva uma regularização?

Varia muito: o registro de uma escritura sem pendências leva dias; uma adjudicação ou usucapião extrajudicial costuma levar meses; procedimentos judiciais, mais tempo. O diagnóstico inicial estima o prazo do caso concreto.

Envie o contrato para análise

Descreva a situação e envie os documentos principais. Dizemos se o caso está nas nossas áreas de atuação e o que podemos fazer, antes de qualquer contratação.

WhatsApp(19) 99927-4651
E-mail[email protected]
AtendimentoDigital, em todo o Brasil. Sede em São Paulo, SP.
WhatsApp